Provedores com até 5 mil clientes não precisam mais autorga da Anatel para funcionar

Conforme amplamente noticiado no mercado das telecomunicações, a Anatel aprovou, no dia 22 de junho deste ano, o novo regulamento de radiação restrita, que acaba com a exigência da licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para prestadores de serviço que tenham, no máximo, cinco mil clientes. Os pequenos provedores terão apenas que avisar o início das atividades à Anatel.

De acordo com a decisão, as empresas que prestarem serviços de SCM e SLP (serviço limitado privado) não precisarão mais pedir outorga da Anatel para iniciar as operações. Essas companhias precisarão dar início ao processo de licenciamento, apenas, quando atingirem mais de cinco mil usuários. Neste caso, elas só poderão operar com os meios confinados (cabos) ou com equipamentos de radiação restrita. Essa medida começará a valer em 60 dias, a partir da publicação da nova norma no Diário Oficial da União.

Com isso, as pequenas empresas de SCM que usam espectro não licenciado ficam obrigadas apenas a informar seu funcionamento em sistema eletrônico da agência, mas não estão dispensadas de cumprir as regras impostas ao serviço.

O novo regulamento também altera outras normas, como o regulamento de serviços de telecomunicações, de SCM e de qualidade desse serviço, e também tem influência na Internet das Coisas (IoT), já que muitos equipamentos M2M utilizam espectro não licenciado.

Para facilitar a identificação de equipamentos de radiação restrita, a área técnica da Anatel deve publicar, em 60 dias, especificações técnicas dos produtos a serem classificados como tal.

A aprovação pela Anatel tem como principal mudança o fim da necessidade de outorga de SCM para pequenos provedores de Internet (ISPs) com até cinco mil acessos com base no artigo 131 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que trata de possibilidades de isenção de outorgas.

Anatel libera outorga mas vai exigir credenciamento de provedores. A Agência garante que haverá igualdade entre as empresas que têm SCM e as dispensadas da outorga, e alerta para a intensificação da fiscalização.

Segundo o conselheiro da Anatel, Igor de Freitas, "essa é uma decisão marcante na história da Agência, mas a dispensa de autorização não isenta os prestadores de atender às regras, nem a Anatel de fiscalizar os serviços". Segundo Freitas, ele espera que, com essa medida, localidades brasileiras que contam com apenas 20 a 30 mil habitantes possam ter provedores de serviço de banda larga.

Por Ana Paula de Moraes, advogada e especialista em Direito Digital. moraes@tecnoconsult.adv.br Leia a revista

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