CIO, você sabe como seu filho usa a internet?

A utilização da internet por crianças e adolescentes a cada dia torna-se uma preocupação maior para os pais, isso porque o número de acessos à web cresce dia após dia.

Como já comentei em artigo anterior, sabemos que a internet pode ser utilizada tanto para o bem quanto para o mal. Podemos chegar a afirmar que 99,9% dos jovens atualmente passam muito mais tempo teclando do que fazendo qualquer outra coisa e a falta de controle por parte dos pais sobre o que esses jovens estão, de fato, fazendo na internet é o problema. Será que esses jovens possuem Segurança Digital para utilizar a web? Será que os pais destes jovens realizam o controle parental em aplicativos mobiles visando monitorar os que seus filhos fazem na rede? Será que eles orientam seus filhos sobre o uso correto da internet?

Podemos afirmar que jovens e adolescentes ainda não possuem uma formação ou educação digital para o dia a dia, por certo que é de suma importância uma orientação sobre o que eles podem e o que não podem fazer neste ambiente, pois, a depender do seu posicionamento e das suas atitudes, os pais na qualidade de responsáveis legais destes jovens responderão, judicialmente, pelos atos dos seus filhos. A cada dia que passa o bullying virtual, a difamação, vingança erótica e o sexting, têm ganhado espaço entre os jovens e adolescentes. Casos de vazamento de conteúdo íntimo vêm aumentando e podemos afirmar que supera os casos de cyberbullying, nos últimos dois anos.

O problema é que estes jovens e adolescentes ao utilizarem a internet possuem a sensação de que eles podem tudo porque estão garantidos pelo anonimato e que nada terá consequência, o que não é verdade. Sabemos que o anonimato não está garantido na web e que toda pessoa que comete qualquer crime neste ambiente está sujeita às sanções penais vigentes na legislação brasileira. No caso dos jovens e adolescentes, quem irá responder por esses atos são os pais ou os tutores/responsáveis legais.

Dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil apontam que 81,5 milhões de brasileiros com mais de 10 anos de idade acessam a internet pelo celular. O número representa 47% dessa parcela da população, de acordo com as entrevistas feitas em 19,2 mil domicílios entre outubro de 2014 e março de 2015.

Assim, cabe aos pais destes jovens a realização de forma efetiva do controle parental e, ao mesmo tempo, conversar e orientar seus filhos sobre a postura que eles devem ter perante a rede de computadores - nas redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas ou de vídeos online (transmissão ao vivo). Neste último quesito gostaria de chamar a atenção para o caso mais recente ocorrido, em que um jovem que cometeu suicídio ao vivo em uma rede social. O fato se deu da seguinte forma: esse jovem jogava um determinado game com os amigos online e a regra entre eles era: "Quem perdesse o jogo simularia que estava se matando ao vivo". O problema é que esse jovem perdeu o jogo e aí teve que cumprir o combinado, mas ele não só fez a simulação como de fato cometeu o suicídio online, em tempo real, onde obteve dos outros colegas o incentivo para o cometimento do crime e, neste ponto, devemos lembrar que no Código Penal Brasileiro em vigor prevê no artigo Art. 122 o crime de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio o qual assim tipifica:

"Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Parágrafo único - A pena é duplicada: Aumento de pena. I - se o crime é praticado por motivo egoístico II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência." (grifos nossos)

Bem, como o referido crime foi cometido através de uma rede de computadores onde vários jovens, menores de idade, jogavam online e estes induziram e instigaram o outro que perdeu o jogo ao suicídio, quem irá responder por esse crime? Claro que são os pais destes menores, afinal, são eles os responsáveis legais.

Desta forma, a cada dia fica mais evidente a responsabilidade e o dever dos pais em realizar o controle parental destes jovens e adolescentes, além de conversar sobre o uso seguro das redes sociais, app de mensagens instantâneas e transmissão de vídeos em tempo real.

Para colaborar, deixo aqui algumas dicas:

(1) Pense antes de compartilhar.
(2) Faça um controle do uso da internet para que não haja excesso de uso.
(3) Faça o controle parental através de aplicativos disponíveis nas app stores.
(4) Esclareça que o que é divulgado na rede dificilmente será removido.
(5) Evite utilizar webcam com estranhos.
(6) Convite para encontro de amigo virtual não deve ser aceito!
(7) Não transmita foto com pouca roupa.
(8) Cuidado com ofensas virtuais, dentre outros.

Por Ana Paula de Moraes
Advogada especialista em direito digital Leia a revista

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