A sociedade e a produção de conteúdo na web

Em recente evento em Salvador tive a oportunidade de tratar do tema deste artigo, resolvi então, reproduzir um pouco do que pude explanar naquela oportunidade.

A produção de conteúdo na web além de ser imprescindível no momento atual deve ser também de máxima responsabilidade, isso porque a rede mundial de computadores já faz parte da vida das pessoas. Nela as pessoas divulgam suas vidas, buscam prestadores de serviços, avaliam as marcas, ouvem músicas, publicam fotos, poemas, replicam reportagens enfim para a sociedade atual todas as respostas estão ali.

No que diz respeito às redes sociais, curtem e compartilham posicionamentos, conteúdos, fotos, trechos de filmes, fazem bate papo ao vivo.

A questão é que todas essas informações denomina-se produção de conteúdo conteúdo esse que é uma excelente ferramenta utilizada pelas empresas para estudarem o perfil de cada um de nós.

Como já mencionado anteriormente vários são os tipos de conteúdo os quais podem ser produzidos de 03 formas: a) internamente através dos próprios funcionários das empresas b) através das empresas prestadoras de serviços e c) de forma mista, ou seja, ter uma pessoa responsável por organizar e criar as demandas de conteúdo, enquanto uma empresa especializada executa e produz o que for necessário.

Entretanto estar na web é não brincadeira e ao decidirmos estampar nossa marca precisamos primeiro fazer o dever de casa, qual seja: definir propósito, definir público, registar os perfis oficiais (onde, quem e quais) treinar os times de trabalho com os textos a serem publicados, criar um manual de conduta em redes sociais e por fim, iniciar o monitoramento. Isso porque, todo conteúdo produzido tem um dono e sobre ele recai os direitos autorais que vem a ser o conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações.

Esse mesmo direito autoral, que é dividido, para efeito legal em direitos morais e patrimoniais está regulamentado por um conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias e etc.

Neste sentido, chamo à atenção para a importância e responsabilidade de sairmos por aí publicando e compartilhando conteúdo na web sem concedermos a fonte do autor daquela obra, pois, caso assim façamos estamos infringindo as regras jurídicas do direito autoral.

Acredito que alguns aqui já devam ter observado que em algumas obras se vê no rodapé o símbolo da letra © que quer dizer: todos os direitos reservados peça autorização, porque todos esses trabalhos estão protegidos. Entretanto, alguns autores de conteúdo entendem por bem que parte desta produção pode ser utilizada por terceiros, e assim nasceu o Creative Commons, licenças de direitos autorais livres e padronizadas de forma a dar ao público permissão para compartilhar e utilizar o seu trabalho.

Com a licença do CC os usuários podem alterar facilmente os seus termos de direitos autorais do padrão de "todos os direitos reservados" para "alguns direitos reservados".

Ressalta-se ainda que essas licenças não são contrárias aos direitos do autor, apenas funcionam de forma complementar aos direitos autorais permitindo que você modifique seus termos de direitos autorais para melhor atender às necessidades.

Por certo que na produção de conteúdo na maioria das vezes, faz-se necessário a utilização de imagens e músicas e nesta oportunidade é importante lembrar que os artigos Arts. 29 e 79 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610 /98) é claro ao determinar que o detentor do direito pode acionar a justiça sem notificar aquele que está usando seu direito autoral, sem a devida autorização. Mas como resolver esse problema? É simples, passemos a utilizar os bancos de fotografias e músicas gratuitas eles são uma ótima opção para não termos problemas jurídicos.
 
Outro ponto que vale destacar é o conteúdo produzido por menores na web (redes sociais) apesar de estar disposto no termo de uso do facebook e outras redes sociais que menores de 13 (treze) anos não podem ter uma página na rede de relacionamento, muitos pais fecham os olhos e permitem que seus filhos mintam ao se cadastrarem na rede social, o que quer dizer que todos aqueles pais que permitiram ou permitem que seus filhos possuam uma página em alguma rede social sem cumprir o requisito mínimo estabelecido pela mesma, está cometendo crime de falsidade ideológica artigos 307 e 308 do Código Penal.

Além disso, caso alguma criança e/ou adolescente cometa alguma infração na web que venha causar dano a outrem o Estatuto da Criança e Adolescente é bem claro em determinar que caso de algum dano, seja ele material ou moral, causado por uma criança ou adolescente os Pais serão responsabilizados, conforme ensina o artigo 932 do Código Civil.
 
Por fim, vale lembrar que também podemos ser responsabilizados a pagar indenizações para reparação danos por comentários, manifestação de apoios ou críticas feitas nas redes sociais além das sanções criminais previstas na legislação brasileira em vigor. Assim vamos agir com ética não fazendo com os outros o que você não gostaria que fosse feito com você. Se você não pode proteger o que tem, você não tem nada!
 
Leia a revista

Carregando...