Os profissionais de TI estão livres dos acidentes de trabalho?

Primeiro, antes de tudo, vamos definir o que é um acidente de trabalho. É considerado acidente de trabalho, pela Previdência Social, todo "Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho".
 
Agora que temos essa definição do que é um acidente do trabalho, a pergunta inicial nos é feita novamente: Os profissionais de TI estão livres dos acidentes de trabalho?
 
Para responder a esta pergunta, vamos falar um pouco dos diferentes tipos de acidentes considerados do trabalho. São eles: Acidentes Típicos, que são aqueles que ocorrem dentro do ambiente de trabalho. O ambiente de trabalho não quer dizer necessariamente que o funcionário esteja dentro da empresa, já que é levado em consideração que o profissional pode prestar serviços externos Acidentes de Trajetos, que são aqueles acidentes que ocorrem durante o trajeto da residência e o trabalho destes indivíduos e vice-versa, lembrando que, se o funcionário fizer uma parada durante este trajeto para lanchar ou papear e após esta pausa o mesmo venha a sofrer um acidente este não será considerado um acidente de trabalho do tipo Trajeto. E temos os acidentes devidos a Doenças do Trabalho, que são aqueles relacionados a doenças profissionais resultantes da atividade laboral de uma determinada profissão. Existe uma tabela fornecida pela Previdência que lista os diversos acidentes ligados a doenças do trabalho.
 
Bom, agora você já deve ter a resposta para a pergunta inicialmente feita aqui, se não, não tem problema, vamos esclarecer esse fato.
 
Mediante os tipos de acidentes, podemos destacar que um profissional da área de TI está exposto principalmente aos acidentes do tipo de Trajeto ou Percurso (como preferir chamar). Assim como aos acidentes relacionados às Doenças do Trabalho e, como nunca se sabe o dia de amanhã, o profissional pode também sofrer um Acidente Típico.
 
Lembrando que qualquer profissional tem direito a receber o SAT "Seguro Acidente de Trabalho", pago pela previdência social, tendo em vista que o empregador, neste caso a empresa para o qual o profissional presta os seus serviços, paga mensalmente uma taxa ao INSS, taxa essa que varia de um a três por cento do valor do salário do profissional.
 
Espero que tenha ficado claro, o que é um acidente de trabalho e que, infelizmente, ninguém está 100% seguro quando se trata de um acidente.

 
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Editorial, 07.MARÇO.2016 | Postado em Convidado

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